O conflito pode ser compreendido como o dissenso existente entre duas partes devido aos interesses, valores e expectativas inconciliáveis entre si. Ao longo da história, fora encarado como algo estritamente negativo, cujo tratamento a receber deveria ser aquele que levasse à sua eliminação. No entanto, atualmente, tal concepção não merece prosperar, pois, além de ser algo natural na sociedade, as divergências necessitam ser interpretadas como promotoras de mudanças e readaptações à realidade que se apresenta aos litigantes. Diante disso, o escritório fornece os métodos consensuais de solução de conflitos para resolução das demandas de Direito Civil e Direito Médico & da Saúde como opção ao processo judicial, sendo eles:
A mediação tem como objetivo permitir com que as partes definam, conforme as normas existentes, uma solução para o problema que enfrentam. Nela, o advogado atua como mediador, ou seja, um terceiro imparcial que busca instigar a comunicação entre os indivíduos para que eles possam indicar os aspectos que lhes sejam relevantes e os resultados que supririam suas necessidades. Disso, decorre um acordo cuja solução é elaborada pelos próprios litigantes - pois, ao mediador, cabe apenas pontuar os pontos fulcrais do conflito e garantir o respeito às leis, mas não sugerir soluções. Tem como vantagens a confidencialidade, a flexibilidade e a agilidade levando os sujeitos a resolverem o impasse da forma mais vantajosa, respeitando seus interesses e sem se submeterem à figura do juiz.
A conciliação também tem como objetivo permitir com que as partes definam, conforme as normas existentes, uma solução para o problema que enfrentam. Nela, o advogado atua como conciliador, ou seja, um terceiro imparcial que, para além de instigar a comunicação entre os litigantes, sugere soluções para o conflito. Apesar dessa sugestão, caberá aos próprios indivíduos a tarefa de definirem qual resultado será empregado para encerramento do impasse. Disso, decorre um acordo. Tem como vantagens a confidencialidade, a informalidade e a agilidade permitindo a resolução de forma vantajosa, através do respeito aos interesses dos envolvidos e sem se submeterem à figura do juiz.
A arbitragem tem como objetivo o julgamento de uma demanda através de um sujeito que não seja o juiz. Nela, o advogado atua como julgador, ou seja, um terceiro imparcial que, após analisar o caso, irá proferir uma decisão com força judicial. Esse procedimento é marcado pela confidencialidade e informalidade permitindo com que as partes resolvam o litígio sem se submeterem à figura do magistrado. Tem como vantagens a liberdade de escolha do árbitro pelos litigantes, a flexibilidade e a celeridade.
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